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Politica de relacionamento

Mandamentos e Princípios

Desde a nossa fundação, consideramos nossos colaboradores e parceiros um dos nossos principais ativos. Conquistamos um relacionamento disciplinado e harmonioso com nosso time, o que representa um de nossos principais fatores de sucesso.

A posição de destaque que hoje atingimos é o resultado da aplicação de nossa filosofia sólida e consistente, a qual gostaríamos de respeitar, difundir e perenizar. Acreditamos que o conjunto de nossos esforços e a observância dos princípios aqui contidos proporcionará a preservação e o enriquecimento de nosso orgulho profissional.

Nossa empresa é fundamentada em alguns valores essenciais e objetivos, a respeito dos quais não transigimos em hipótese alguma, e gostaríamos de compartilhá-los com todos nossos colaboradores:

  • Ética: Somos intransigentes na aplicação de nossos valores. Agimos de forma leal, responsável e íntegra.

  • Qualidade: Zelamos pela excelência de nossos profissionais e serviços, visando resultados de alto valor agregado e apurado senso de urgência.

  • Comprometimento: Agimos como donos do negócio e somos parceiros de nossos clientes. Somos dedicados, versáteis e disciplinados. Equilibramos ambição com visão de longo prazo.

Quando selecionamos fornecedores de bens e serviços, preferimos os que respeitem os mesmos princípios que defendemos.

Pautamos todos os nossos atos e relacionamentos:

 

  • no respeito ao ambiente de trabalho e aos colegas. Incentivamos e propiciamos um ambiente de trabalho organizado, limpo, harmônico, saudável e seguro. Nesse ambiente, as pessoas devem trabalhar de forma harmônica e objetivando o sucesso comum, uma vez que o sucesso global do empreendimento nada mais é do que a soma das conquistas individuais. Em nossa empresa, a ajuda não é requisitada, mas sim oferecida.

 

  • no compromisso com a qualidade e com a continuidade de nossos serviços. Utilizamos apurada técnica, amplos conhecimentos e tecnologia avançada para garantir que nossos serviços estarão sempre à disposição de nossos clientes, com os mesmos padrões de qualidade.

 

  • no respeito ao ser humano. Nossos colaboradores devem opor-se a qualquer forma de discriminação.

 

  • na disciplina e no comprometimento.  Construímos nossos relacionamentos com base na cuidadosa disciplina e organização de nossos departamentos e processos internos, assim como na manutenção e desenvolvimento dos vínculos com nossos colaboradores e clientes. O comprometimento de nossos colaboradores e o respeito à organização funcional são fundamentais para o nosso sucesso e reconhecimento.

 

  • no respeito à lei e às instituições. Observaremos todas as regulamentações e legislações aplicáveis, e no tocante à nossa administração, serão observadas e difundidas as melhores práticas de governança corporativa.

 

  • na integridade e confiança. A honestidade e a integridade em nossos negócios com clientes e colaboradores são pressupostos necessários para um relacionamento duradouro e de sucesso, e asseguram o direcionamento adequado para que possamos atingir a excelência em nossa atividade.

  • na lealdade. Todas as informações confidenciais relativas ao nosso relacionamento com clientes serão respeitadas, bem como os direitos autorais e os direitos à propriedade intelectual.

A [INFOMERC] (“Infomerc”), visando respeitar, difundir e perenizar sua filosofia e seus valores, determina que seus direitos e obrigações, assim como os de seus colaboradores, serão regidos pelo Código de Ética, composto pelos seguintes artigos:

Código de ética

I.  -       DIREITOS E DEVERES DA EMPRESA

 

Artigo 1  -      A Infomerc dispensará a seus colaboradores tratamento em conformidade com os valores e mandamentos acima delineados.

Artigo 2  -      A Infomerc proporcionará um ambiente de trabalho organizado, limpo, harmônico, saudável e seguro.

Artigo 3  -     Os serviços da Infomerc seguirão rígido controle de qualidade.

Artigo 4  -      É vedada a obtenção de vantagens desleais sobre nossos concorrentes, direta ou indiretamente.

II.  -      DIREITOS E DEVERES DOS COLABORADORES

Artigo 5  -      Os colaboradores da Infomerc dispensarão uns aos outros o mesmo tratamento que gostariam que lhes fosse dispensado.

Artigo 6 -      Nenhum colaborador da Infomerc causará danos, desestimulará, ridicularizará ou se oporá, direta ou indiretamente, a nenhuma atividade comunitária apoiada ou promovida pela Infomerc ou de iniciativa da comunidade onde esta está inserido.

Artigo 7.  -      É vedada qualquer conduta que, direta ou indiretamente, possa interferir no padrão de qualidade dos serviços da Infomerc.

Artigo 8.  -      Nenhum colaborador da Infomerc solicitará ou receberá propinas, pagamentos impróprios, presentes ou doações. As únicas exceções são cortesias comerciais que possam ser retribuídas na mesma medida, ou lembranças ou brindes razoáveis que não possam ser interpretados, em nenhuma hipótese, como interferências no relacionamento comercial, ou que sirvam como promoção de discriminação de oportunidades.

 

Artigo 9.  -      A Diretoria da Infomerc disciplinará, quando for o caso, o recebimento e destinação das cortesias comerciais recebidas pelos colaboradores no desempenho de suas funções.

 

III.  -     RECURSOS CORPORATIVOS

 

Artigo 10  -     São considerados recursos pertencentes à Infomerc todos aqueles destinados à consecução de suas atividades, incluindo, mas não se limitando às instalações, equipamentos, valores, documentos, marcas, conceitos, metodologias, know-how, materiais, mobiliários, informações, estratégias de negócios, planos, pesquisas, sistemas, invenções e acervo técnico e intelectual.

Artigo 11  -     Todos os recursos devem ser utilizados com zelo e para os fins a que se destinam na Infomerc, sendo expressamente vedado efetuar qualquer cópia, mesmo que em caráter de segurança (back-up), de qualquer parte do acervo intelectual da empresa, incluindo, mas não se limitando a trabalhos, pesquisas, propostas, planos, registros, agendas e apresentações, assim como apagar, deixar de inserir ou ocultar informações dos sistemas da Infomerc.

 

Artigo 12  -     Não podem ser utilizados pelos colaboradores da Infomerc os recursos e estrutura da mesma para fins particulares, sendo vedada a instalação de qualquer ferramenta, funcionalidade, aplicativo ou programa sem a aprovação expressa do responsável pela área de tecnologia da informação da Infomerc.

 

IV.  -    INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS

 

Artigo 13  -     Os colaboradores da Infomerc manterão em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso no curso de suas atividades.

 

Artigo 14  -     Toda informação obtida como consequência do desempenho de atividades na Infomerc deve ser tratada como confidencial.

 

V.  -     DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 15  -     Na hipótese de existência de conflito de interesses ou de qualquer situação dúbia, a parte envolvida suscitará a questão à [Diretoria] da Infomerc, que fornecerá as diretrizes e procedimentos a serem seguidos, pautados nos mandamentos da Infomerc.

 

Artigo 16  -     A Infomerc manterá um procedimento claro para a resolução de controvérsias e assegurará que estruturas apropriadas estejam prontas para facilitar um diálogo construtivo.

 

Artigo 17  -     A [Diretoria] da Infomerc possui competência para dirimir e resolver quaisquer questões relacionadas ao presente Código, sendo incumbida de disseminar os mandamentos da Infomerc e os princípios aqui estipulados, assim como fixar e aplicar as penalidades decorrentes de suas infrações.

 

Artigo 18  -     A [Diretoria] da Infomerc receberá e prestará informações aos sócios da empresa.

politica de segurança da informação

CAPÍTULO I. – OBJETIVO

 

Artigo 1º – O objetivo desta Política de Segurança da Informação (“Política de TI”) é estabelecer o conjunto procedimentos que devem ser observados pelo Grupo Infomerc para preservar a segurança, integridade e confidencialidade das informações detidas pelo Grupo Infomerc.

 

CAPÍTULO II. – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INFOMERC

 

Artigo 2º – O livre acesso às dependências da Infomerc é restrito aos Colaboradores Infomerc e compreende o ingresso dos Colaboradores Infomerc no edifício no qual a Infomerc se encontra localizada e o ingresso dos Colaboradores Infomerc nas instalações próprias da Infomerc.

 

Parágrafo Primeiro – O ingresso dos Colaboradores Infomerc no edifício é realizado por meio de cartões eletrônicos de uso pessoal e intransferível. Ademais, o edifício conta com câmeras de vigilância e seguranças familiarizados com os funcionários do edifício.

 

Parágrafo Segundo – O ingresso dos Colaboradores Infomerc nas instalações próprias da Infomerc é realizado em dois atos mediante a [chaves/utilização de senha de abertura de portas de conhecimento apenas dos Colaboradores Infomerc], e é acompanhado por câmeras de vigilância.

 

CAPÍTULO III. – ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DETIDAS PELO GRUPO Infomerc

 

Artigo 3º – As informações digitais detidas pelo Grupo Infomerc são mantidas em uma rede de uso exclusivo do Grupo Infomerc, cujo acesso é restrito aos Colaboradores Infomerc, e é realizado por meio da utilização de login e senha de uso uso pessoal e intransferível, ao passo que as informações detidas pelo Grupo Infomerc por meio documentos físicos em geral são mantidas em arquivos localizados em sala própria localizada nas instalações da Infomerc.

 

Parágrafo Primeiro – Os Colaboradores Infomerc são integralmente responsáveis por todas as ações e atividades realizadas por intermédio de seu login e senha senha de acesso.

 

Parágrafo Segundo – É exigida a alteração do login e senha de acesso dos Colaboradores Infomerc a cada [6 (seis)] meses.

 

Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo dos parágrafos acima, as ações e atividades dos Colaboradores Infomerc na rede do Grupo Infomerc devem observar as seguintes orientações e diretrizes:

  • Acesso às pastas. Todo arquivo de trabalho deve estar em uma das pastas do servidor central. Arquivos de trabalho no drive local (C:) não são permitidos, com exceção do arquivo .pst do Microsoft Outlook, por razões técnicas;

  • Programas: Todo programa só pode ser instalado pela área de [Tecnologia];

  • Correio eletrônico: Deve ser utilizado apenas para atividades profissionais. Pastas de correio eletrônico diferentes da Inbox (“pastas pessoais” no jargão Microsoft) devem ser armazenadas na [rede], no [diretório XX: (“usuários”), sob a pasta pessoal;

  • Acesso à internet: O acesso à internet é monitorado por login e sujeito a filtros de conteúdo. Deve ser utilizado apenas para atividades profissionais, sendo proibido:

  • o acesso a conteúdo pornográfico, de jogos, relacionamentos, conteúdo de hackers, proxys, conteúdo racista ou discriminatório de qualquer natureza;

  • a utilização de softwares P2P e torrent como Emule, Kazaa, Vuze e outros; e

  • download de filmes, músicas, seriados, jogos e softwares;

  • Messenger: Apenas as contas de [Usuários Designados], assim definidos os usuários constantes da lista arquivada com o [Assistente Administrativo], têm acesso autorizado ao Messenger, mediante gravação de todo a conversação, sendo proibido:

  • postar mensagens de cunho discriminatório, difamatório, ou de qualquer maneira ilegal; e

  • representar o Grupo Infomerc fora da função específica a que se destina;

  • Pen Drive: Apenas [Usuários Designados] podem utilizar pen drive sem restrições;

  • CD-ROM: Apenas [Usuários Designados] têm dispositivo de gravação habilitado;

  • Dispositivos de impressão: há um dispositivo de impressão por área. Cada estação de trabalho deve mapear exclusivamente o dispositivo de impressão da sua área, exceto as estações de trabalho dos Usuários Designados, as quais poderão ter acesso a todos os dispositivos de impressão, inclusive para ter acesso aos dispositivos de impressão de alta qualidade;

  • Acesso remoto à rede da Infomerc (VPN): Apenas Usuários Designados podem ter acesso à VPN, sendo que, considerando a potencial vulnerabilidade da estação remota (VPN), o seu uso pelos Usuários Designados deve ser parcimonioso.

CAPÍTULO IV. – PROCEDIMENTOS DE BACKUP DE INFORMAÇÕES

Artigo 4º – Os serviços de backup de informações utilizados pela Infomerc no desempenho de suas atividades são:

  • Backup InSite. Incremental mensal por no mínimo de [6 meses], com finalidade de recuperar arquivos acidentalmente perdidos;

  • Backup OffSite. Backup para disco rígido removível (criptografado, protegido por senha), armazenado em local diferente do site principal e do site de contingência; e

  • Backup de correio eletrônico no servidor. no servidor externo, e juntamente com os backups de rede sendo obrigatória a cópia pelos usuários dos arquivos .pst para a rede.

Parágrafo Único – Em nenhuma circunstância os equipamentos de Backup OffSite e site de contingência poderão estar ao mesmo tempo no site principal.

CAPÍTULO V. – CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

Artigo 5º – A continuidade dos negócios do Grupo Infomerc deverá ser preservada de acordo com os seguintes planos de contingência:

  • Link de contingência. Link de internet redundante a ser acionado em caso de queda do link principal;

  • Contingência de correio eletrônico. Conta de correio eletrônico e serviço FTP em caso de interrupção do serviço de correio eletrônico; e

  • Queda de energia. No-breaks para servidor de arquivo para 15 minutos.

CAPÍTULO VI. – ROTINA DE TESTES

Artigo 6º – A Infomerc adota a seguinte rotina de testes:

  • Teste do site de Contingência:

  • realizadas aleatoriamente, com frequência esperada mensal, as rotinas essenciais (liberação de quota, SMA) deverão ser feitas do Site Nível I, do qual será desconectada a energia elétrica.

  • realizadas aleatoriamente, com frequência esperada trimestral, as rotinas essenciais (liberação de quota, SMA) deverão ser feitas do Site Nível II.

  • Teste de gravação de telefonia:

  • diariamente, será verificada a taxa de gravação dos arquivos à procura de anomalias (arquivos crescendo rápida ou lentamente demais);

  • semanalmente, deve ser testada a gravação nas salas de reunião;

  • bimestralmente, será requerido a cada Colaborador Infomerc registrar uma conversa telefônica e permitir o acesso da área de Tecnologia à sua gravação.

CAPÍTULO VII. – GRAVAÇÃO DE COMUNICAÇÕES

Artigo 7º – A Infomerc monitorará o trafego de informações através de suas redes de comunicação, ou seja, internet e correio eletrônico, observado o quanto segue:

  • comunicações via Messenger são gravadas por rotina específica; e

  • os acessos feitos pela internet são gravados pelo servidor, com identificação do Colaborador Infomerc que realizou o acesso e o destino.

CAPÍTULO VIII. – TREINAMENTO

Artigo 8º – Em decorrência desta Política de TI, os Colaboradores Infomerc receberão treinameno interno apropriado relativo às disposições desta Política de TI, o qual compreenderá, inclusive, mas não se limitando, conceitos relativos à segurança da informação, negociação por detentores de informação privilegiada e segregação de informação.

Parágrafo Primeiro – O treinamento será realizado pelo menos uma vez por ano, em data a ser determinada pela Infomerc, sendo que a presença de todos os Colaboradores Infomerc obrigatória.

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